Data: 16 de abril de 2026, às 10:00 horas. Clique aqui para acessar os documentos relativos a Assembleia.
Prezado Acionista, o responsável pelo envio do informe de rendimentos para os acionistas é o banco escriturador das ações da Iguatemi, o Banco Itaú. É possível conseguir seu informe de rendimentos das maneiras abaixo: Correntistas do Itaú: Acesse www.itau.com.br e inclua os dados de agência, conta corrente e senha eletrônica e siga a rota abaixo, de acordo com seu segmento. Itaú Agências ou Itaú Uniclass: Menu > Investimentos > Serviços > Extrato de Investimentos > Produto > Ações escrituradas pelo Itaú > Extrato de movimentação > Ir para Posição acionária. Itaú Personnalité: Menu > Extrato de Investimentos > Produto > Ações escrituradas pelo Itaú > Extrato de movimentação > Ir para Posição acionária. Não correntistas do Itaú: o informe será disponibilizado exclusivamente pelo Portal de Correspondências Digitais: https://correspondenciasdigitais.itau.com.br/login. Para realizar o primeiro acesso: No endereço (www.correspondenciasdigitais.com.br), clique em Primeiro Acesso > Digite seu número de CPF e data de nascimento (Pessoa Física) ou CNPJ e data de fundação (Pessoa Jurídica) > Escolha a opção para verificar a sua identidade (número de telefone ou e-mail). > Caso não encontre seu número de telefone e e-mail, ligue em nossa Central de Atendimento ao Investidor nos telefones: 3003-9285 para Capitais e regiões metropolitanas ou 0800-720 9285 para as demais localidades > Digite o código recebido por e-mail e/ou telefone e crie a sua senha pessoal > Pronto, agora basta você entrar com seu CPF/CNPJ e nova senha cadastrada para acessar os seus documentos. Canal de atendimento exclusivo para informes de rendimento no período de informes: 0800 720 5299 Whatsapp: + (55) 11 3003-9285 - 24 horas para orientações de processos, e das 9h00 às 18h00 para Status de processo Telefones: + (55) 11 3003-9285 - Capitais e Regiões Metropolitanas | 0800 720 9285 - Demais Regiões
ABC: Área bruta comercial, que corresponde ao somatório de todas as áreas comerciais dos shopping centers, ou seja, a ABL somada às áreas comerciais de propriedade de terceiros.
ABL: Área bruta locável, que corresponde à soma de todas as áreas disponíveis para a locação, exceto quiosques.
ABRASCE: Associação Brasileira de Shopping Centers.
Análise Vertical ou AV: Quando relativa à conta de resultado, consiste em percentual sobre o total da Receita Líquida de Aluguéis e Serviços; quando relativa à conta do ativo no balanço patrimonial, consiste em percentual sobre o total do ativo; e quando relativa à conta do passivo ou patrimônio líquido no balanço patrimonial, consiste em percentual sobre o total do passivo e patrimônio líquido, respectivamente.
Âncora: Grandes lojas conhecidas do público, com características estruturais e mercadológicas especiais, que funcionam como força de atração de consumidores, assegurando permanente afluência e trânsito uniforme destes em todas as áreas do shopping center.
Associação de Lojistas: Associações, pessoas jurídicas de direito privado, constituídas pelos lojistas e empreendedores de shopping centers próprios que objetivam a satisfação do interesse comum dos lojistas.
Bovespa: Bolsa de Valores de São Paulo.
CAGR: Taxa composta de crescimento anual.
Classe A, Classe B, Classe C e Classe D: Classes econômicas segundo o Critério de Classificação Econômica Brasil estabelecido pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa.
Companhia ou Iguatemi: Refere-se a Iguatemi Empresa de Shopping Centers S.A.
CVM: Comissão de Valores Mobiliários.
EBITDA: Medição não contábil elaborada pela administração da Iguatemi, calculada observando as disposições do Ofício Circular CVM nº 01/2006, consistindo no lucro operacional acrescido de resultado financeiro líquido e depreciação e amortização. O EBITDA não é uma medida reconhecida pelo BR GAAP, não possui um significado padrão e pode não ser comparável a medidas com títulos semelhantes fornecidas por outras companhias. A Iguatemi divulga o EBITDA para medir o desempenho da Companhia. O EBITDA não deve ser considerado isoladamente ou como um substituto do lucro (prejuízo) ou da receita operacional, como um indicador de desempenho operacional ou fluxo de caixa ou para medir a liquidez ou a capacidade de pagamento de dívida.
IFRS: International Financial Reporting Standards.
Regulation S: Regulation S do Securities Act.
Rule 144A: Rule 144A do Securities Act.
SEC: Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos.
Securities Act: Securities Act de 1933 dos Estados Unidos, conforme alterado.
Tenant Mix: Plano de distribuição dos tipos e tamanhos de lojas pelo shopping center, de modo a gerar conveniência lucrativa para os lojistas e para os empreendedores dos shopping centers.
US GAAP: Práticas contábeis geralmente aceitas nos Estados Unidos.