ABC:
Área bruta comercial, que corresponde ao somatório de todas as áreas comerciais dos shopping
centers, ou seja, a ABL
somada às áreas comerciais de propriedade de terceiros.
ABL:
Área bruta locável, que corresponde à soma de todas as áreas disponíveis para a locação, exceto
quiosques.
ABRASCE:
Associação Brasileira de Shopping Centers.
Análise Vertical ou AV:
Quando relativa à conta de resultado, consiste em percentual sobre o total da Receita Líquida de
Aluguéis e Serviços;
quando relativa à conta do ativo no balanço patrimonial, consiste em percentual sobre o total do
ativo; e quando
relativa à conta do passivo ou patrimônio líquido no balanço patrimonial, consiste em percentual
sobre o total do
passivo e patrimônio líquido, respectivamente.
Âncora:
Grandes lojas conhecidas do público, com características estruturais e mercadológicas especiais,
que funcionam como
força de atração de consumidores, assegurando permanente afluência e trânsito uniforme destes em
todas as áreas do
shopping center.
Associação de Lojistas:
Associações, pessoas jurídicas de direito privado, constituídas pelos lojistas e empreendedores
de shopping centers
próprios que objetivam a satisfação do interesse comum dos lojistas.
Bovespa:
Bolsa de Valores de São Paulo.
CAGR:
Taxa composta de crescimento anual.
Classe A, Classe B, Classe C e Classe D:
Classes econômicas segundo o Critério de Classificação Econômica Brasil estabelecido pela
Associação Brasileira de
Empresas de Pesquisa.
Companhia ou Iguatemi:
Refere-se a Iguatemi Empresa de Shopping Centers S.A.
CVM:
Comissão de Valores Mobiliários.
EBITDA:
Medição não contábil elaborada pela administração da Iguatemi, calculada observando as
disposições do Ofício Circular
CVM nº 01/2006, consistindo no lucro operacional acrescido de resultado financeiro líquido e
depreciação e amortização.
O EBITDA não é uma medida reconhecida pelo BR GAAP, não possui um significado padrão e pode não
ser comparável a medidas
com títulos semelhantes fornecidas por outras companhias. A Iguatemi divulga o EBITDA para medir
o desempenho da
Companhia. O EBITDA não deve ser considerado isoladamente ou como um substituto do lucro
(prejuízo) ou da receita
operacional, como um indicador de desempenho operacional ou fluxo de caixa ou para medir a
liquidez ou a capacidade de
pagamento de dívida.
IFRS:
International Financial Reporting Standards.
Regulation S:
Regulation S do Securities Act.
Rule 144A:
Rule 144A do Securities Act.
SEC:
Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos.
Securities Act:
Securities Act de 1933 dos Estados Unidos, conforme alterado.
Tenant Mix:
Plano de distribuição dos tipos e tamanhos de lojas pelo shopping center, de modo a gerar
conveniência lucrativa para os
lojistas e para os empreendedores dos shopping centers.
US GAAP:
Práticas contábeis geralmente aceitas nos Estados Unidos.